Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. DANO MATERIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO ATÍPICO MISTO. IMPROCEDÊNCIA.

Não cabe rescisão de contrato, bem como indenização por perdas e danos em caso de prejuízo gerado a locatário de imóvel em shopping center, em decorrência do não funcionamento das lojas vizinhas, haja vista que por se tratar de contrato atípico misto, vale entre os contratantes as regras expressamente previstas no contrato. Não tendo este último previsto tal situação, incabível é o pedido. Frise-se que o contrato prevê a possibilidade de o locador rescindir o contrato com o locatário em caso do último não abrir o empreendimento dentro de um prazo estipulado, mas não o contrário. APC nº 2004.01.5.001227-1, Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa, julgado em 24/05/2004.