DESARQUIVAMENTO. INQUÉRITO. NOVA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA. STF.
Há que ser reaberto o inquérito arquivado por falta de provas quanto à autoria, vez que constatada a presença de elementos novos que autorizem a continuidade dos trabalhos de investigação sobre o caso. Tal atitude baseia-se no entendimento da Súmula 524 do STF. O desarquivamento da peça informativa policial, pelo Promotor de Justiça, lastreou-se em provas novas e não em mera notícia de outras provas, consoante preconiza o art. 18 do CPP. EIR nº 2002.04.5.000277-1, Rel. Des. Lecir Manoel da Luz, julgado em 12/05/2004.