RETENÇÃO. BANCO. IMPOSTO DE RENDA. CORRENTISTA. COBERTURA. CHEQUE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VERBA ALIMENTAR.
É vedada ao banco a retenção de imposto de renda restituído na conta-corrente de consumidor, com a finalidade de cobertura de débito relativo a cheque especial, em virtude de seu caráter alimentar e da falta de autorização do correntista. AGI nº 2003.00.2.006896-4, Rel. Des. Dácio Vieira, julgado em 10/05/2004.