ANULAÇÃO. CONTRATAÇÃO, ADVOGADO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE. LICITAÇÃO.
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É nula a contratação de escritório de advocacia pela Administração Pública para defesa da Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília sem prévia licitação, haja vista inexistirem os requisitos de singularidade da prestação de serviço e inviabilidade de competição necessários à dispensa do processo licitatório. O voto minoritário foi no sentido de se permitir a contratação por tratar-se de situação especial, indispensável e inadiável. Maioria. |
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20000150022150APC, Rel. Designado Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 31/05/2004. |