ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATO PREPARATÓRIO. CONJUNÇÃO CARNAL. ABSORÇÃO. ESTUPRO.
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A Turma entendeu, por maioria, que o crime de estupro absorve os atos libidinosos que a ele antecederam, quando estes não possuem fins lascivos por si mesmos, tratando-se de mero desdobrar da ação direcionada ao estupro. O voto minoritário reconheceu o concurso material existente entre estupro e atentado violento ao pudor, haja vista que, em se tratando de ato violento, a felação imposta à mulher somente poderia ser considerada como prelúdio ao congresso sexual se o estupro fosse decorrente da menoridade, onde esta participasse voluntariamente e a violência fosse presumida. Maioria. |
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20030110130719APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 27/05/2004. |