DANO MORAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ASSINATURA. REVISTA. DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. ASSINANTE. CABIMENTO.
|
Age de forma abusiva, ferindo os direitos do consumidor, a editora que, sem concordância do assinante, promove renovação automática de assinatura de revista, a qual havia sido feita por prazo determinado, e valendo-se apenas da autorização obtida quando do contrato primitivo, lança o débito relativo à renovação no cartão de crédito do assinante. |
|
|
20040110040823ACJ, Rel. Juiz JESUÍNO APARECIDO RISSATO, Data do Julgamento 01/06/2004. |