DÉBITO AUTOMÁTICO. CONTA-CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. FINANCIAMENTO. BANCO. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS.
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As instituições bancárias não podem se apropriar dos proventos de correntistas para compensar dívida oriunda de financiamento, mesmo se autorizado pelos mesmos, tendo em vista o caráter de impenhorabilidade da remuneração. O limite para desconto é no patamar de trinta por cento dos vencimentos do servidor público, sob pena de ser declarada nula a cláusula em contrário. |
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20010110798213APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 31/05/2004. |