Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DÉBITO AUTOMÁTICO. CONTA-CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. FINANCIAMENTO. BANCO. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS.

As instituições bancárias não podem se apropriar dos proventos de correntistas para compensar dívida oriunda de financiamento, mesmo se autorizado pelos mesmos, tendo em vista o caráter de impenhorabilidade da remuneração. O limite para desconto é no patamar de trinta por cento dos vencimentos do servidor público, sob pena de ser declarada nula a cláusula em contrário.

20010110798213APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 31/05/2004.