EXCLUSÃO. MÉDICO. RESIDÊNCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
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Confirma-se a liminar para anular a decisão administrativa da Câmara Técnica de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que excluiu a autora do Curso de Residência Médica, determinando sua reintegração no mesmo, para todos os efeitos, inclusive da liberação da bolsa bloqueada e para excluir anotações em seu prontuário, ante a inocorrência de procedimento administrativo que desse à impetrante conhecimento do processo existente com a possibilidade de ampla defesa e do contraditório, em flagrante violação de tais garantias constitucionais. |
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20030110342024APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 24/05/2004. |