EXONERAÇÃO. ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTANDO. SUFICIÊNCIA. PEDIDO. ALIMENTANTE. AÇÃO DE ALIMENTOS.
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O dever de sustentar extingue-se com a maioridade do alimentando pois, rompido o vínculo do pátrio poder, o dever de alimentos deverá advir do estado de necessidade do filho e da possibilidade do pagamento pelo genitor, com fundamento no parentesco. Para exonerar-se da obrigação, basta que o genitor faça pedido nos próprios autos da ação de alimentos. Maioria. |
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20030020104768AGI, Relª. Designada Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 31/05/2004. |