Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL.

A competência dos Juizados Especiais Cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida, pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8º daquele diploma legal. Contudo, as ações sujeitas a procedimento especial, tal como a reintegração de posse, independentemente do valor que lhe fora atribuído e das partes envolvidas, refogem da competência do Juízo Especial Cível, em decorrência da circunstância de que os ritos aos quais estão sujeitos não se conformam com o procedimento especial delimitado pela Lei n.º 9.099/1995.

20020510085232ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 01/06/2004.