Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. EXCLUSÃO.

O réu que se aproveita de distração da vítima que se descuida da vigilância da bolsa, por segundos, colocando-a sobre mesinha de instituição bancária utilizada para preenchimento de guias de depósito, não caracteriza aquela habilidade especial em subtrair um objeto que estivesse na posse direta e em contato físico com o corpo da vítima, devendo ser excluída de sua condenação a circunstância qualificadora da destreza. Maioria.

20030710177630APR, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 20/05/2004.