ANÁLISE. RESPONSABILIDADE. EMPRESA. INOCORRÊNCIA. EMISSÃO. CAT. INSS. COMPETÊNCIA. VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO. DISTRITO FEDERAL.
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É competente o Juízo da Vara de Acidentes do Trabalho para a análise da eventual responsabilidade da empresa ré pela falta de emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - ao INSS, em virtude da natureza trabalhista da indenização pleiteada, vez que decorre da relação de emprego. |
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20040020020242CCP, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 09/06/2004. |