Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MORAL. DANO MATERIAL. MORTE. FILHO. PRESÍDIO. FUGITIVO. REGIME SEMI-ABERTO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. IMPROCEDÊNCIA.

Julgado improcedente pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos por casal que tem seu filho menor morto por fugitivo da "Casa de Semiliberdade de Taguatinga". Não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, por omissão na custódia dos detentos, pois, na hipótese vertente, o condenado cumpria pena em regime semi-aberto e o crime ocorreu durante o dia. Com isso, o autor do delito não estaria sob vigília estatal, mesmo que não houvesse fugido. Maioria.

20010110592119APC, Relª. Designada Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 14/06/2004.