ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. CRIME HEDIONDO.
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Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são do mesmo gênero, vez que ofendem o mesmo bem jurídico tutelado pela norma - a liberdade sexual - mas não da mesma espécie, por se encontrarem em artigos diversos. Levam, pois, ao reconhecimento do concurso material. As Cortes Superiores vêm entendendo que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples ou tentada, são hediondos, daí ser incabível a progressão prisional. |
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20020110334498APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 03/06/2004. |