Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRONÚNCIA. RÉU. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO. CONDUTA MENOS GRAVE. MANUTENÇÃO.

Mantida, por maioria, sentença de pronúncia de acusado à prática dos crimes de homicídio doloso e porte ilegal de arma de fogo, vez que provada a materialidade de ambos os delitos. Entendeu-se, minoritariamente, que deve ser excluída da pronúncia a infração do art. 10 da Lei nº 9.437/97 porque a mencionada norma visa prevenir a ocorrência de fatos criminosos e, uma vez consumado o temor do legislador, essa conduta há de ser absorvida pela mais grave. Maioria.

20000210013990RSE, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/06/2004.