Informativo de Jurisprudência n.º 71
As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pelo Grupo de Apoio da SUDJU, não se constituindo repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. O conteúdo efetivo das decisões resumidas deverá ser obtido quando das publicações no Diário da Justiça.
Período: 01 a 15 de agosto de 2004
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Conselho da Magistratura
APELAÇÃO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. TOTALIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA.
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O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso desde o início da instrução criminal em decorrência de flagrante, ainda que primário e de bons antecedentes, vez que, um dos efeitos da sentença é a manutenção do preso em cárcere. |
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20040020044881HBC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 07/07/2004. |
2ª Câmara Cível
AÇÃO POSSESSÓRIA. TERRA PÚBLICA. DISPUTA. PARTICULARES. ASSISTÊNCIA. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA. POSSE.
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Em se tratando de disputa possessória de bem de domínio público entre dois particulares, tendo o Poder Público concedido o uso da terra mediante contrato administrativo, não cabe à Terracap, na condição de assistente litisconsorcial, demandar essa posse. Maioria. |
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20000110378980EIC, Rel. Designado Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 04/08/2004. |
1ª Turma Criminal
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INAPLICABILIDADE.
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As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas sócio-educativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque tem como escopo a proteção e reeducação do menor. A conclusão pelo caráter repressivo da medida sócio-educativa que, em última análise, seria equivalente à pena, implicaria a negativa de todo o espírito do estatuto menorista, que tem por objetivo maior evitar a estigmatização do menor infrator, tratando-o, assim, de forma diferenciada. |
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20020130015105APE, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 24/06/2004. |
2ª Turma Criminal
MANUTENÇÃO. PRONÚNCIA. ABORTO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. VIABILIDADE. VIDA. FETO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO. CADÁVER.
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Mantida a pronúncia de mulher pela prática de aborto em concurso material com ocultação de cadáver, por haver expulsado feto entre 07 e 09 meses de vida e enterrado-o no terreno onde residia. Não pode prosperar a tese de atipicidade do delito de ocultação de cadáver por se tratar de um natimorto, pois, se a gravidez ultrapassa o período de seis meses, o feto é viável, disso decorrendo que seu corpo deve ser reconhecido como cadáver elementar do art. 211 do Código Penal. |
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19990910012992RSE, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 01/07/2004. |
1ª Turma Cível
IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. OCORRÊNCIA. FATO DO PRÍNCIPE. RETORNO. PARTES. STATUS QUO ANTE.
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Celebrado negócio jurídico perfeitamente lícito e válido, mas cuja prestação há de ocorrer no futuro, indispensável, para continuar-se emprestando eficácia e validade ao dito negócio, que, à época do resgate da obrigação, o seu objeto continue sendo juridicamente lícito e válido. Assim, presente a impossibilidade manifesta de consumar-se a transmissão do domínio do bem imóvel, por ato de autoridade pública, ou seja, por fato do príncipe, cumpre sejam as partes repostas no estado anterior: o vendedor com a coisa e o comprador com o que desembolsou, sem que se cogite de culpa de quaisquer dos litigantes, ante a evidente presunção de boa-fé que milita em prol de todos. |
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20020020062207AGI, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 21/06/2004. |
2ª Turma Cível
POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. NOME. MULHER. REGISTRO CIVIL. ANTERIORIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO. OBSERVÂNCIA. INTERESSE. CÔNJUGE VIRAGO.
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Foi concedida a antecipação de tutela em ação de separação para que o cônjuge virago altere seu nome no Registro Civil enquanto pendente recurso da sentença homologatória de acordo. Muito embora o trânsito em julgado constitua requisito fundamental para a averbação da sentença de separação, foi possibilitado à mulher que volte a assinar o nome de solteira, vez que, atualmente, o uso ou não do sobrenome do marido está no interesse daquele que carrega o nome, especialmente, no caso em testilha, no qual a separação já foi decretada e o cônjuge varão interpôs inúmeros embargos de declaração, infundados, que interrompiam o curso do prazo recursal. |
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20040020023980AGI, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 28/06/2004. |
3ª Turma Cível
INDEFERIMENTO. TRANSFERÊNCIA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. PENDÊNCIA. JULGAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSERVÂNCIA. PREVISÃO LEGAL.
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É vedada a transferência de policial militar para reserva remunerada quando estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, sendo irrelevante o possível interesse da Administração Pública, haja vista tratar-se de ato vinculado em que a legalidade deve ser estritamente observada. O voto vencido foi no sentido de se permitir a transferência, tendo em vista a possibilidade de reversão do ato sem prejuízo do Estado, caso a sentença da ação civil pública em que o policial está envolvido assim o determine. |
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20020110280468APC, Relª. Desª. Convocada MARIA BEATRIZ PARRILHA, Data do Julgamento 28/06/2004. |
4ª Turma Cível
ADMISSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI. DIVERSIDADE. OBJETO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
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É viável a Ação Civil Pública que acarreta declaração de inconstitucionalidade de lei quando o seu objeto é a anulação de um ato administrativo e a inconstitucionalidade é, tão somente, causa de pedir. O voto vencido foi no sentido de declarar a impropriedade da Ação Civil Pública para pleitear direito que envolve necessidade de declaração de inconstitucionalidade de lei, tendo em vista que tal prática implicaria dar ao feito eficácia erga omnes. |
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20030110879138APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 05/08/2004. |
5ª Turma Cível
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO. CARRO. OBJETO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO. DETRAN. CARACTERIZAÇÃO. FORÇA MAIOR.
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Não se justifica a prisão civil de depositário de carro alienado fiduciariamente se o Detran apreende e leiloa o veículo pelo não pagamento de IPVA, tornando, dessa forma, impossível sua entrega. A cobrança do débito deverá se dar por ação própria, vez que a responsabilidade ainda persiste. |
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20040020046074HBC, Relª. Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 05/08/2004. |
6ª Turma Cível
IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO. VENCIMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONVOCAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IRRELEVÂNCIA. LEI DISTRITAL.
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O serviço prestado ao Tribunal do Júri é imposto a todos os brasileiros, sendo considerado serviço público relevante e essencial. A lei dispõe que nenhum desconto será feito nos vencimentos do jurado sorteado para comparecer às sessões do Júri. Torna-se irrelevante que o artigo 9º da Lei Distrital nº 1.196/1996 não contenha disposição expressa quanto ao pagamento da remuneração do contrato temporário, denominado auto-substituição, no caso de afastamento do cargo por convocação para compor o Conselho de Sentença. Não obstante a servidora estar exercendo função para a qual fora contratada, o pagamento é devido, por força do art. 430 do Código de Processo Penal e pela Lei nº 8.112/1990. |
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20010111201036APC, Relª. Desa. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 21/06/2004. |
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO. CONTRATO. FINANCIAMENTO. DECORRÊNCIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. AQUISIÇÃO. BEM. TERCEIRO.
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Não responde a financeira pelos eventuais defeitos apresentados nos bens adquiridos de terceiros e apenas financiados por ela, nem mesmo solidariamente. Desse modo, não pode ter seu contrato rescindido em virtude desse vício. |
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20030310157069ACJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/08/2004. |
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO. PENA. SUPERIORIDADE. MÍNIMO LEGAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
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Como vêm decidindo os Tribunais, bons antecedentes pressupõem conduta social ilibada. Com efeito, a instauração de inquérito posteriormente à prática do delito pelo qual o réu é processado caracteriza mau antecedente. |
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20000910014388APJ, Rel. Juiz LUCIANO VASCONCELLOS, Data do Julgamento 04/08/2004. |
Informativo
VICE-PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA - DES. ESTEVAM MAIA |
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