Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APELAÇÃO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. TOTALIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA.

O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso desde o início da instrução criminal em decorrência de flagrante, ainda que primário e de bons antecedentes, vez que, um dos efeitos da sentença é a manutenção do preso em cárcere.

20040020044881HBC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 07/07/2004.