APELAÇÃO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. TOTALIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA.
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O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso desde o início da instrução criminal em decorrência de flagrante, ainda que primário e de bons antecedentes, vez que, um dos efeitos da sentença é a manutenção do preso em cárcere. |
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20040020044881HBC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 07/07/2004. |