Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANUTENÇÃO. PRONÚNCIA. ABORTO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. VIABILIDADE. VIDA. FETO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO. CADÁVER.

Mantida a pronúncia de mulher pela prática de aborto em concurso material com ocultação de cadáver, por haver expulsado feto entre 07 e 09 meses de vida e enterrado-o no terreno onde residia. Não pode prosperar a tese de atipicidade do delito de ocultação de cadáver por se tratar de um natimorto, pois, se a gravidez ultrapassa o período de seis meses, o feto é viável, disso decorrendo que seu corpo deve ser reconhecido como cadáver elementar do art. 211 do Código Penal.

19990910012992RSE, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 01/07/2004.