POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. NOME. MULHER. REGISTRO CIVIL. ANTERIORIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO. OBSERVÂNCIA. INTERESSE. CÔNJUGE VIRAGO.
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Foi concedida a antecipação de tutela em ação de separação para que o cônjuge virago altere seu nome no Registro Civil enquanto pendente recurso da sentença homologatória de acordo. Muito embora o trânsito em julgado constitua requisito fundamental para a averbação da sentença de separação, foi possibilitado à mulher que volte a assinar o nome de solteira, vez que, atualmente, o uso ou não do sobrenome do marido está no interesse daquele que carrega o nome, especialmente, no caso em testilha, no qual a separação já foi decretada e o cônjuge varão interpôs inúmeros embargos de declaração, infundados, que interrompiam o curso do prazo recursal. |
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20040020023980AGI, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 28/06/2004. |