PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INAPLICABILIDADE.
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As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas sócio-educativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque tem como escopo a proteção e reeducação do menor. A conclusão pelo caráter repressivo da medida sócio-educativa que, em última análise, seria equivalente à pena, implicaria a negativa de todo o espírito do estatuto menorista, que tem por objetivo maior evitar a estigmatização do menor infrator, tratando-o, assim, de forma diferenciada. |
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20020130015105APE, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 24/06/2004. |