ACUMULAÇÃO. REMISSÃO. PROCESSO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ECA. POSSIBILIDADE.
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É possível a cumulação da remissão do processo, concedida pelo Ministério Público, com a aplicação da medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 127 do ECA. Ao juiz cabe homologar a remissão, determinando o cumprimento da medida, ou, discordando dos termos do acordo, remeter os autos ao Procurador-Geral da Justiça. |
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20030130026582APE, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 12/08/2004. |