Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APLICAÇÃO. INCC. PERÍODO. CONSTRUÇÃO. IMÓVEL. LEGALIDADE.

Admite-se a utilização do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC nos contratos de financiamento de imóvel apenas durante o período de construção do imóvel. Terminada a mesma, a correção das parcelas dar-se-á pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.

20010150051556EIC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 04/08/2004.