Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO. FILME PUBLICITÁRIO. INTERIOR. AERONAVE COMERCIAL. UTILIZAÇÃO. IMAGEM. INEXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. TRANSEUNTE. DESCARACTERIZAÇÃO.

A veiculação, no interior de aeronave, da imagem de pessoa filmada, sem sua autorização, por pouco mais de um segundo, em filme publicitário realizado em lugar público, registrando o movimento de transeuntes em atividades do cotidiano, não acarreta dano moral, passível de indenização, quando não faz exposição de forma vexatória, de modo ridículo ou ofensivo à pessoa filmada.

19980110442107APC, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 09/08/2004.