HABEAS DATA. CERTIDÃO. ATUALIZAÇÃO. PRECATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.
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Ainda que devidamente comprovada a recusa da administração pública em fornecer o valor atualizado de precatório, decorrente de reclamação trabalhista, indefere-se tal pedido porque as informações buscadas por meio de habeas data devem dizer respeito à pessoa do indivíduo, nos seus aspectos políticos, econômicos, sanitários, familiares, etc., e, ainda, constar de banco de dados do Poder Público, no seu sentido lato. Não se confundem, portanto, com o interesse individual do impetrante. |
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20030110790719APC, Relª. Desa. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 23/08/2004. |