LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA. VIOLÊNCIA. CULPA. TOTALIDADE. AGENTE.
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Não havendo rompimento do vínculo subjetivo havido entre os agentes, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em responsabilização pelo crime menos grave, eis que, em se tratando de roubo com emprego de arma de fogo, respondem pelo resultado morte todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o ato letal, planejaram e executaram o tipo básico, assumindo o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. A redação do art. 19 do CP permite a imputação do resultado morte, bastando que tenha decorrido de culpa stricto senso, a se manifestar no juízo de previsibilidade. A simples negativa de autoria, ainda que corroborada pela palavra de um comparsa, não convence da inocência de determinado co-réu, se contra o mesmo pesam, além da prisão em flagrante com uma das armas utilizadas no crime, as provas testemunhais e a delação de outros co-réus, que indicam com suficiente certeza a anuência prévia de todos os envolvidos na prática do roubo. Maioria. |
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20000510047824EIR/APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 18/08/2004. |