Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESTRIÇÃO. LEI. INGRESSO. JUIZADO ESPECIAL. PESSOA FÍSICA. DECORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA. DIREITO. CRÉDITO. EMPRESA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ENDOSSO.

A restrição contida no § 1º do art. 8º da Lei n.º 9.099/1995, com a alteração promovida pelo art. 38 da Lei n.º 9.841/1999, aplica-se também nos casos em que o direito creditício, pertencente à empresa, foi transferido à pessoa física mediante endosso no respectivo título de crédito. A regra restritiva visa evitar que os Juizados Especiais se tornem balcões de cobrança daqueles que têm estrutura econômica suficiente para ingressar com suas ações na Justiça Comum, em detrimento do cidadão, pessoa física, especialmente dos menos favorecidos, cujo atendimento deve ser objetivo primordial dos Juizados. Nessa esteira, seria inconcebível, constituindo-se em verdadeira fraude ao espírito da lei, admitir que o direito de crédito transferido de uma grande empresa para uma pessoa física, mediante cessão, não possa ser cobrado no Juizado Especial, mas que possa sê-lo se a transferência se efetivar por meio de endosso.

20040760003213DVJ, Rel. Juiz JESUÍNO APARECIDO RISSATO, Data do Julgamento 10/08/2004.