TUTELA ANTECIPADA. DISCUSSÃO. MULTA. INFRAÇÃO. TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE.
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O STJ vem considerando que o CTB prevê duas notificações para a efetiva imputação de sanção aplicada com o auxílio do sistema eletrônico de fiscalização. Desta forma, a primeira notificação deve ser relativa ao cometimento da infração e a segunda, à penalidade aplicada. Isso mantém, dentro do razoável, a concessão de tutela antecipada a quem pretende discutir a validade da multa aplicada e não foi notificado por duas vezes para alcançar o reconhecimento da nulidade. |
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20040020030047AGI, Rel. Des. Convocado ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 09/08/2004. |