Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEDAÇÃO OPTOMETRISTA. REALIZAÇÃO. EXAME DE VISTA. PRESCRIÇÃO. LENTE DE CONTATO. LEGALIDADE.

De acordo com a legislação aplicável, a atividade a ser desenvolvida pelos optometristas apenas pode circunscrever à venda e confecção de lentes de grau, seja de óculos ou de contato, mediante a prescrição elaborada por profissional graduado em Medicina. Desta feita, é vedada a realização de exames de vista e a prescrição de lentes de grau por parte das ópticas, sob pena de multa.

20040020042583AGI, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 16/08/2004.