AUTORIDADE COATORA. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. PRISÃO. COMPETÊNCIA. JUIZ. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.
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Quando a prisão do paciente for decorrente de sentença condenatória, a autoridade a ser indicada como coatora deverá ser o Juiz da Vara de Execuções Criminais. Com isso, denegou-se a ordem de habeas corpus, no qual constava no pólo passivo o juízo da condenação, vez que há provimento deste Tribunal disciplinando a execução provisória da sentença, sendo competente, para tanto, o juízo da execução. Maioria. |
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20040020055987HBC, Rel. Designado Des. GETÚLIO PINHEIRO, Data do Julgamento 02/09/2004. |
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