DENUNCIAÇÃO À LIDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HOSPITAL. ERRO MÉDICO. MORTE. POSSIBILIDADE.
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Em virtude do liame contratual firmado com seu beneficiário, o plano de saúde é passível de ser responsabilizado solidariamente com o hospital a ele credenciado, em decorrência de erro médico que acarretou a morte da paciente. Não incide, no caso, a vedação legal da denunciação à lide descrita no artigo 13 do CDC. |
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20030020110916AGI, Rel. Des. Convocado MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 30/08/2004. |