Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO. PACIENTE POBRE. REDE PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. DF. TRATAMENTO. HOSPITAL PARTICULAR. CONSTITUCIONALIDADE.

Se o Distrito Federal não possui condições de tratar urgentemente paciente pobre com câncer na rede pública de saúde, deverá arcar com as despesas do tratamento em hospital particular, vez que "a saúde é direito de todos e dever do Estado (...)", conforme preceitua a Constituição Federal.

20030020098004AGI, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 02/09/2004.