INSCRIÇÃO. DEVEDOR. IRREGULARIDADE. CADASTRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SPC.
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O registro de inadimplência do devedor, assim como o protesto de título a que deu causa, estão incluídos dentre as gestões de cobrança e como se trata de um direito do credor, devem ser considerados atos legítimos deste. Não detém conteúdo legal o registro de inadimplência de iniciativa do próprio agente de proteção ao crédito, vez que estando ausente o interesse direto no recebimento do devido, as anotações perdem o motivo, afrontando direito inviolável do devedor quanto à sua honra e imagem (art. 5º, X, CF/1988). Mesmo o credor deve respeitar os limites anunciados no art. 71 do CDC e art. 345 do CP. Maioria. |
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20040020039704AGI, Rel. Des. Convocado ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 09/09/2004. |