ALIMENTOS. FILHO. MAIOR DE IDADE. EXTINÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
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A maioridade extingue o poder familiar, conforme reza o art. 1635, III do CC/2002, e com ela cessa o dever de sustento. No entanto, podem os parentes pedir alimentos, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Todavia, tendo concluído o curso superior e completado 24 anos, não subsiste a obrigação do pai em prestar alimentos a filho maior que, capaz e saudável, pode manter pelo trabalho o próprio sustento. |
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20030710076349APC, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 09/09/2004. |