APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA. JUNTADA. LAUDO PERICIAL. ENTENDIMENTO STJ.
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É devida a aposentadoria por invalidez a trabalhador que se torne incapaz e sem condições de reabilitação para o exercício da atividade a partir da juntada do laudo aos autos, haja vista o entendimento do STJ de que, inexistindo reconhecimento administrativo da incapacidade do acidentado, assim se deve proceder. O voto minoritário foi no sentido de fixar a citação como termo inicial para pagamento. Maioria. |
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20000110744015APC, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 13/09/2004. |