Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONVERSÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PECÚNIA. SERVIDOR APOSENTADO. LEGALIDADE.

Confirma-se a conversão da licença-prêmio não gozada por servidor aposentado, em pecúnia, pois, apesar da Lei Distrital nº 197/2001 prover que se aplicam aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.112/1990, e legislação complementar, inexiste no ordenamento jurídico distrital norma similar à Lei nº 9.527/1997, que converteu referida licença em licença capacitação. Assim, tal alteração não se aplica aos servidores distritais. E, ainda, configura locupletamento, o que repugna o ordenamento jurídico. O voto minoritário cassou a conversão concedida ao fundamento de que pela Lei nº 8.112/1990, esta benesse limita-se, tão somente, aos beneficiários do servidor falecido, bem como por estrito cumprimento aos preceitos constitucionais.

20020110574596APC, Relª. Designada Desa. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 20/09/2004.