Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEVOLUÇÃO PARCELADA. HAVERES. HERDEIROS. PREVISÃO. CONTRATO. SOCIEDADE LIMITADA. LEGALIDADE.

Nos casos de dissolução parcial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, a devolução de haveres devidos aos herdeiros, havendo previsão contratual, poderá ser paga parceladamente, em observância ao princípio da pacta sunt servanda, não havendo, portanto, in casu, ofensa a lei de ordem pública.

20030150098327APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 20/09/2004.