DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
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As ações sujeitas a procedimento especial, tal como a ação de dissolução de sociedade, independentemente do valor que lhe fora atribuído e das partes envolvidas, refogem da competência do Juízo Especial Cível em decorrência da circunstância de que os ritos a que estão sujeitas não se conformam com o procedimento especial delimitado pela Lei nº 9.099/1995. |
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20030111158274ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 21/09/2004. |