MORA. SEGURO. OCORRÊNCIA. SINISTRO. OBSERVÂNCIA. COBERTURA TÉCNICA. PROPORCIONALIDADE. PAGAMENTO. CONTRATO. OBRIGATORIEDADE.
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Em face da chamada "cobertura técnica", a cobertura do seguro é proporcional ao pagamento da parcela do prêmio. Assim, paga a primeira parcela do contrato, o segurado adquiriu cobertura proporcional ao período de vigência do seguro entabulado, assistindo-lhe, portanto, direito à indenização. Além disso, o segurado fez o pagamento da parcela em atraso, 5 dias depois de ocorrido o sinistro, sem que a seguradora fizesse qualquer restrição ao recebimento de tal valor, o que autoriza a manutenção da cobertura. |
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20020610021966APC, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 13/09/2004. |