Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROTESTO. DUPLICATA. POSTERIORIDADE. PAGAMENTO. TÍTULO. OBRIGAÇÃO. DEVEDOR CANCELAMENTO. ATO CARTORÁRIO.

Caracterizada a mora do sacado, o protesto de título legitimamente emitido em seu desfavor, com lastro no débito originário da compra e venda, qualifica-se como simples exercício de direito titularizado pelo sacador, não podendo ser reputado como ato ilícito nem fato gerador de danos. Protestado o título e promovido o seu pagamento, diretamente ao credor e não junto ao tabelionato que havia consumado o ato cartorário, compete ao próprio devedor, de posse do comprovante de pagamento do título e, se o caso, de declaração de anuência originária do sacador, promover o cancelamento do protesto.

20030710219229ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 14/09/2004.