Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AJUSTE. CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXIGÊNCIA. DEVOLUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. POSTERIORIDADE. PAGAMENTO MÍNIMO. PRESTAÇÃO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.

Resolvido o contrato de previdência privada (pecúlio) entabulado entre as partes, a seguradora resta enliçada à obrigação de repetir as contribuições mensais que lhe foram destinadas enquanto vigera por não terem sido convertidas em qualquer contraprestação ou cobertura destinada à segurada. A condição inserida no ajuste de somente ser viável a restituição após o pagamento de determinado número de prestações, além de desprovida de lógica atuarial destinada à asseguração da viabilidade econômico-financeira do pecúlio, afigura-se abusiva e restringe o direito da segurada, caracterizando-se como abusiva, iníqua e onerosa, vilipendiando a comutatividade da avença que concertaram, devendo ser desconsiderada de forma a ser preservada a equação contratual e privilegiando os princípios gerais de direito, que asseguram a igualdade de tratamento aos ajustantes e repugnando o locupletamento ilícito.

20040310104528ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 05/10/2004.