Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANULAÇÃO. SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. CARÁTER PESSOAL.

O prazo decadencial previsto no art. 33 da Lei nº 8.245/1991, quanto ao direito de preferência nos contratos de locação, não se aplica ao exercício da ação de perdas e danos, eis que esta é de caráter pessoal, não se confundindo com a ação adjudicatória que é de caráter real. Dessa forma, a sentença que extingue a ação adjudicatória cumulada com perdas e danos, em virtude do prazo decadencial, deve ser anulada quanto ao pleito indenizatório.

20000110868742APC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 27/09/2004.