Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APRESENTAÇÃO. DOCUMENTO FALSO. OBTENÇÃO. VISTA. PROCESSO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO. MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ. CRIME IMPOSSÍVEL.

Após haver apresentado documentos falsos para a obtenção de vista de um processo judicial, como se advogado fosse, o acusado foi absolvido do crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337, CP). A Turma, à unanimidade, entendeu ter havido crime impossível na hipótese vertente, pois o servidor do Cartório Judicial, desconfiado da autenticidade dos documentos, não franqueou ao réu a vista dos autos requerida e, assim, o meio por ele utilizado revelou-se absolutamente ineficaz para a configuração do resultado lesivo, eis que o caderno processual não sofreu risco efetivo de ser subtraído.

20010510054116APR, Relª. Desa. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 07/10/2004.