DECRETO LEGISLATIVO. INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO. ATO NORMATIVO. PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE.
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É inconstitucional o Decreto Legislativo n.º 991/2002, cujo objetivo é suspender os efeitos dos itens constantes nos Decretos nº 17.079/1995 e 19.265/1998, que disciplinam a cobrança de preço público para a utilização, por particulares, de espaço de logradouros ou áreas públicas do Distrito Federal, pois o ato do Poder Legislativo extrapolou os limites estabelecidos nos arts. 60, VI e 100, XXVI, da LODF, uma vez que a esse poder compete apenas sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar e não determinar a suspensão de ações judiciais e executivas. |
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20020020096925ADI, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 05/10/2004. |