Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO. DIAS NÃO TRABALHADOS. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. PREVISÃO LEGAL. IRRELEVÂNCIA. JUSTIFICAÇÃO. FALTA.

A não incidência de penalidade ao servidor por abandono de emprego implica considerar que as faltas foram justificadas. Contudo, sob a regência da Lei Distrital nº 197/1991, é inconcebível que o servidor receba remuneração por dias não trabalhados, o que configuraria enriquecimento ilícito.

20030110207599APC, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 27/09/2004.