Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NEGAÇÃO. ENTREVISTA. ADVOGADO. CLIENTE. PRESO. DECORRÊNCIA. HORÁRIO. VISITA. DELEGACIA. INOCORRÊNCIA. OFENSA. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE. HABEAS CORPUS.

A ação de Habeas Corpus não se presta à liberação de pessoa, sob o argumento de impossibilidade de o advogado entrevistar o seu cliente, em razão da restrição do horário de visitas estabelecida em ordem de serviço editada pela Delegacia de Polícia, na qual o paciente se encontra preso. Em não se vislumbrando ofensa à liberdade de locomoção do paciente, não há decorrência lógica entre o que foi narrado e o pedido de ordem de habeas corpus, tendo-se como imprópria a via eleita pelos impetrantes.

20040020073576HBC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 07/10/2004.