NULIDADE. PARTE. SENTENÇA DE MÉRITO. PARCELAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
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Decidiu-se, por maioria, pela impossibilidade de a instância ad quem preservar a sentença penal na parte em que o apenado foi absolvido de um crime e anular a mesma sentença quanto aos demais crimes. Segundo o voto do Des. Convocado Arnoldo Camanho de Assis, o que viria a ocorrer, na prática, é a divisão da sentença de mérito em duas etapas, com a entrega da prestação jurisdicional a prazo, o que daria margem a vários problemas de índole processual, tal qual a dúvida quanto a tempestividade de uma possível segunda apelação contra a mesma sentença. Maioria. |
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20000910058394APR, Relª. Desa. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 07/10/2004. |