Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DIRIGENTE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE. SERVIÇO. INAMOVIBILIDADE.

A remoção de servidor público só pode ser efetuada se motivada em razão de interesse do serviço. No caso de servidor dirigente sindical, esta remoção é vedada pela Lei nº 8.112/1990, até um ano após o término do mandato, com o objetivo de resguardar a atividade sindical. O voto minoritário foi no sentido de que remoção feita dentro do território do Distrito Federal não afeta a base territorial do sindicalista, pois não há mudança de município, não havendo que se falar em desobediência ao princípio da inamovibilidade. Maioria.

20040020028330MSG, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 28/09/2004.