ABSOLVIÇÃO. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AVALIAÇÃO DA PROVA. OCORRÊNCIA. ERRO DE TIPO.
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Revelando a prova coligida que a menor obteve êxito em forjar elementos suficientes a incutir no acusado a crença de que, à data dos fatos, contava com mais de 14 anos, e que a conjunção carnal se deu com seu consentimento e empenho pessoal para que os atos se repetissem por mais de uma vez, satisfeitos estão os elementos caracterizadores do erro de tipo (art. 20, CP) e este exclui o dolo. Se exclui o dolo, exclui o tipo, se exclui o tipo, exclui o crime. Conseqüentemente, a absolvição é a medida que se impõe. Maioria. |
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20030410117862EIR, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 20/10/2004. |
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