AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE. CONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
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O Ministério Público de 1º grau é carecedor de ação por falta de interesse de agir e ilegitimidade "ad causam" uma vez que a ação civil pública não serve para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como fim precípuo e seu ajuizamento é de atribuição exclusiva do seu Procurador-Geral. Outrossim, conforme entendimento consolidado pelo Egrégio STJ, o MP não pode ajuizar ação civil pública envolvendo matéria tributária. |
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20030110467867APC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 25/10/2004. |