Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA. DEMONSTRAÇÃO. "CAUSA DEBENDI". PERDA. NATUREZA EXECUTIVA. TÍTULO. DECORRÊNCIA. TRANSCURSO. PRAZO PRESCRICIONAL. CABIMENTO.

É cabível a Ação Monitória para formação de título oriundo de cheque prescrito, o qual perdeu sua cambiariedade, não havendo de cogitar-se o prazo prescricional da Lei 7.357/1985 (aplicável exclusivamente à forma executiva de cobrança), mas sim o prazo aplicável às ações pessoais. O voto vencido julgou improcedente a ação monitória versando ser imprescindível que o autor decline a causa de pedir da ação, tendo em vista a perda de exigibilidade e certeza decorrentes da prescrição do título. Maioria.

19990110729398APC, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data do Julgamento 07/10/2004.